Gerenciamento Costeiro
Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988, no § 4º do artigo 225, define a zona costeira como “patrimônio nacional”, destacando-a como uma porção do território brasileiro que deve merecer uma atenção especial do poder público quanto a sua ocupação e ao uso de seus recursos naturais, assegurando-se a preservação do meio ambiente.
O MMA reforça a necessidade de gerenciar, de forma integrada e participativa, as relações antrópicas e ambientais dentro da Zona Costeira. Dessa forma, a Carbono 14 contribui para o uso sustentável dos recursos marinhos atuando com ações de monitoramento da biota aquática, especialmente dos recifes de coral, realizando estudos para ambientes costeiros fragilizados, buscando atuar de forma a minimizar os impactos de implantação de empreendimentos ou resultantes da operação de empresas/indústrias em regiões fragilizadas.
Estudos socioambientais e monitoramento de dragagem
Dragagem pode ser definida como a acão de escavação ou movimentação de solo ou rocha (retirada, transporte e despejo) com auxílio de equipamentos denominados dragas e é comumente aplicada a fundos de rios, lagos e mares (Simões 2009). A dragagem facilita o transporte de embarcaçoes que precisam de uma profundidade na coluna d’água para navegaçõa e é há muito tempo utilizada para a operação de portos e piers. Do ponto de vista socioeconômico, as dragagens possuem uma grande importância. Porém, alguns cuidados e compensações precisam ser tomados uma vez que a atividade gera impactos ambientais (Goes Filho 1979).
A Carbono 14 atua exatamente na minimização dos impactos socioambientais que possam ser ocasionados por essa atividade, realizando estudos sobre as condições bióticas e abióticas da área, elaboração de matriz de impactos socioambientais, além de estudos para revelar o melhor método de dragagem a ser empregado e o local de deposição do sedimento removido.